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As Capacidades Motoras – Coordenativa e Condicional

Hoje trago-vos de uma forma mais específica as Capacidades Motoras – Coordenativa e Condicional, tal como foi proposto no último artigo.

Apenas para nos contextualizar e relembrar as Capacidades Motoras Coordenativas são determinadas pelos processos de organização, controlo e regulação do movimento. Existindo enumeras definições na literatura, em todas elas é comum a associação da manifestação das capacidades coordenativas aos contextos que fazem apelo à adaptação das acções motoras. Por sua vez, as Capacidades Motoras Condicionais são determinadas pelos processos energéticos metabólicos, desta feita são reguladas pela energia disponível nos músculos e pelos mecanismos que lhe regulam a distribuição.

Como verificado anteriormente, as Capacidades Motoras Coordenativas revelam-se um elemento chave no processo de construção do atleta. E é através da riqueza e diversidade das tarefas motoras propostas ao praticante que determinará a contribuição para uma melhoria e enriquecimento do seu património motor e naturalmente um aperfeiçoamento das Capacidades Coordenativas. As taxonomias existentes em relação às várias componentes das capacidades motoras são diversificadas, havendo múltiplas propostas a seu respeito. Neste sentido iremo-nos basear na proposta de Hirtz (1986, cit. por Carvalho, et al., 2009), que expõem as componentes da seguinte forma:

  • CAPACIDADE DE ORIENTAÇÃO ESPACIAL – Determina a posição, situação e movimento do corpo no espaço e no tempo. Permite ao praticante colocar-se em situação prática, reconhecendo o espaço onde se encontra o próprio, os seus companheiros e/ou os seus adversários antecipando também a dinâmica deste processo.
  • CAPACIDADE DE DIFERENCIAÇÃO CINESTÉSICA – Permite descriminar e adequar os movimentos efectuados com precisão e economia, independentemente da sua dinâmica. Controla as informações provenientes da musculatura, doseando a aplicação do movimento.
  • CAPACIDADE DE RITMO – Permite a percepção e realização dos gestos motores no seu momento adequado e em consonância com as solicitações do contexto.
  • CAPACIDADE DE EQUILIBRIO – Permite conservar, manter e restabelecer o equilíbrio do corpo durante toda a acção motora.
  • CAPACIDADE DE REACÇÃO – Permite iniciar acções motoras de forma rápida e eficaz num momento determinado de expectativa.

Estas componentes da coordenação permitem um grau de elevada adaptação e superação nas múltiplas situações que determinada acção proporciona. No entanto, de referir que as Capacidades Motoras Coordenativas manifestam-se de formas diferentes nas mais distintas modalidades. Aqui entra o papel do treinador, que deverá ter clarificado para si, quais as capacidades nucleares da sua modalidade.

No que diz respeito às Capacidades Motoras Condicionais e como visto anteriormente conferem um cariz mais bio-fisiológico ao atleta, necessário para a sua evolução desportiva.

De referir, que as componentes das Capacidades Condicionais para além da sua importância de base, têm alto nível de controlo de mensuração. Ilustre-mos então estas componentes:

FORÇA

A força “é a capacidade do ser humano de superar ou de actuar contra uma resistência exterior baseando-se nos processos nervosos e metabólicos da musculatura” (Hahn, 1988). No entanto, Castelo et al. (1996) referem que a definição de força não é consensual, pelo que será sempre fundamental analisar a estrutura das diferentes formas de manifestação desta, como sejam os factores psicológicos, os factores nervosos , os factores musculares, e os factores biomecânicos.

Os diferentes tipos de manifestação da força:

  • Força Explosiva: corresponde à capacidade do sistema neuromuscular de vencer resistências com uma elevada velocidade de contracção. É uma manifestação treinável através da aplicação de situações reactivas contra resistências determinadas.
  • Força Máxima: corresponde à maior tensão que o sistema neuromuscular pode produzir numa contracção voluntária máxima. Desenvolve-se primeiro pelo aumento da hipertrofia muscular e pela coordenação intramuscular.
  • Força de Resistência: corresponde à capacidade do organismo resistir ao aparecimento da fadiga, mantendo os níveis de produção de força em concordância com a exigência da situação. É uma manifestação que está intimamente relacionada com a capacidade orgânica da resistência, podendo a sua especificidade ser observada na caracterização desta capacidade.

RESISTÊNCIA

Bompa (2002) diz-nos que “a resistência refere-se à extensão de tempo que um indivíduo consegue desempenhar um trabalho com determinada intensidade. O factor principal que limita e ao mesmo tempo afecta o desempenho é a fadiga”.

Podem definir-se diferentes manifestações da capacidade de resistência, em função do tempo em que a fadiga demora a instalar-se nos músculos. Por este motivo, costuma-se referir a existência de uma resistência geral (polivalente, comum às diferentes modalidades desportivas) e uma resistência específica (eminentemente relacionada com o tipo de esforço requerido e treinado). A esta última estão associadas as manifestações de resistência de curta, média e longa duração.

VELOCIDADE

Para Castelo et al. (1996) a velocidade define-se como sendo “a capacidade de reagir, rapidamente, a um sinal ou estímulo e/ou efectuar movimentos com oposição reduzida num curto espaço de tempo.”

Entre as diferentes manifestações de velocidade que podemos encontrar, congregamos estas em três tipos fundamentais:

  • Velocidade de Reacção: é a capacidade de reagir a estímulos de qualquer ordem (visual, auditivo, táctil, etc.) no mais curto espaço de tempo.
  • Velocidade de Execução: é a capacidade de realizar um gesto técnico em toda a sua amplitude no mais curto espaço de tempo.
  • Velocidade de Deslocamento: nesta podemos considerar a velocidade de aceleração (desde a inactividade ao movimento), a velocidade máxima (movimento máximo que o corpo pode atingir) e a velocidade de resistência (correspondente à ausência e não aparecimento da fadiga em esforços de curta duração).

A velocidade pode ser caracterizada ainda como cíclica(movimentos contínuos, como a marcha), ou acíclica (movimentos não contínuos, como a execução de um gesto técnico).

FLEXIBILIDADE

Castelo et al. (1996) definem a flexibilidade como “o grau de liberdade do movimento ou tecnicamente a amplitude do movimento de uma articulação ou de um grupo de articulações”.

É de ressalvar que a flexibilidade não se assume como uma característica geral, mas sim como uma capacidade demonstrada especificamente por uma ou mais articulações.

A flexibilidade pode ser considerada como: flexibilidade estática e flexibilidade dinâmica. À primeira corresponde a realização de posições articulares com determinada amplitude individualmente e sem movimento. Já a segunda faz referência à amplitude atingida através de movimentos do corpo. A flexibilidade dinâmica corresponde ainda directamente à especificidade do processo de alongamento, relacionado com a actividade, tendo maior correlação com o desempenho desportivo.

Em suma, as Capacidades Motoras Coordenativas e Condicionais são a base para um bom desempenho motor por parte do atleta em qualquer que seja a sua modalidade, tendo sempre em conta a sua especificidade.

Bibliografia

Bompa, T. O. Periodização – Teoria e Metodologia do Treinamento. São Paulo: Phorte, 2002.

Carvalho, J., Assunção, L. Pinheiro, V. A importância do treino das capacidades coordenativas na infância. Consult., 2009.

Castelo J, Barreto H, Alves F, Mil-homens P, Carvalho J, Vieira J. Metodologia do treino desportivo. Ed. Lisboa: Faculdade de Motricidade Humana, 1996.

Hahn, E. Entrenamiento con niños. Teoría, práctica, problemas específicos. Barcelona: Martínez Roca, 1988.

Carlos Miguel Lopes

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This entry was posted on 29 de Maio de 2014 by in Carlos Miguel Lopes and tagged , , , , , , , , , , .

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